Teoria geral
A primeira parte do capítulo um trata da origem da sociedade, afirmando que ela traz evidentes benefícios ao homem, mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações que chegam até mesmo a afetar seriamente a própria liberdade humana. E apesar disso o homem continua vivendo em sociedade. Isto se deve, porém, a uma coação irresistível que o obriga a viver em sociedade ou a própria natureza humana que o leva a aceitar voluntariamente como uma necessidade à sua existência? Há duas vertentes, portanto, que explicam como a sociedade surgiu, a primeira delas é a da sociedade natural, que afirma que esta é fruto da própria natureza humana, ou seja, o homem é induzido fundamentalmente por uma necessidade natural à vida em sociedade, porque o associar-se com os outros seres humanos é para ele condição essencial de vida, só assim o homem pode conseguir todos os meios necessários para satisfazer suas necessidades, ou seja, ele não pode evitar sua vida em sociedade, pois ela é independente de sua vontade. A outra vertente é a contratualista, que afirma que a vida em sociedade é tão somente um ato de escolha, o produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens, razão pela qual é chamada contratualista. Esta vertente nega o impulso associativo natural presente nos naturalistas, com a afirmação de que só a vontade humana justifica a existência da sociedade, ou seja, a vida em sociedade está totalmente submetida à razão e à vontade humanas. Segundo Hobbes, por exemplo, o contrato seria