Teoria Geral
Teoria Geral do Estado
Faculdade Guaraí- Instituto Educacional de Santa Catarina
Curso Direito
Disciplina: Teoria Geral do Estado
Professor: Maicom Rodrigo Tauchert
Acadêmico: Kailson Dias Quixabeira
INTRODUÇÃO
Este trabalho apresenta o tema proposto “A Teoria Geral do Estado”, apresentando seu conceito, seu objetivo, diferenças de políticas antigas e atuais. Apresentarei então o Estado do poder político que resulta da evolução psicológica e social da coletividade. Contudo, sem ser a única forma de poder, faz-se necessário analisar todo o fenômeno político para situar o Estado quanto modo de ser do poder. Analisaremos aqui essas teorias e fundamentos.
Teoria Geral do Estado
Conceito
A Teoria Geral do Estado vai trazer consigo vários conceitos sistematizados gerais do Estado. E não temos como falarmos de teoria geral do Estado, ou o Estado propriamente dito, sem falarmos da sociedade, a qual forma o Estado.
Assim, a sociedade é um agrupamento de pessoas de forma organizada (leis) que operam entre si para um determinado fim dentro do Estado, sendo ele civil, comercial ou judicial.
A sociedade para se manter organizada ela precisa de limites, regras impostas perante lei, para que se mantenha uma liberdade de igualdade. E assim a Teoria Geral do Estado surgiu.
Os tratadistas franceses consideram a Teoria Geral do Estado como complemento teórico do Direito Constitucional. Assim Carréde Malberg, quando afirma que a Teoria Geral do Estado tem por objeto o estudo a ideia que convém fazer-se do Estado, esclarece: “Não se creia, no entanto, que a Teoria Geral do Estado seja a base inicial, o ponto de partida ou a condição preliminar do sistema do Direito Público ou do Direito Constitucional. Ao contrário, ela é – pelo menos enquanto teoria jurídica - a consequência, a conclusão, o coroamento do Direito Constitucional. A ideia de Estado não deve ser uma concepção racional, a priori,