Fim das coligações partidárias
O presente trabalho propunha apresentar o projeto de lei de reforma política número 2679/2003, e busca citar alguns pontos positivos sobre este.
Reforma Política
Proposta: O fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais. O que é coligação partidária?
Começaremos explicando o que seriam coligações partidárias. Coligação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos, celebrada nas convenções partidárias, para concorrer nas eleições majoritárias (presidente, senador e prefeito) e nas eleições proporcionais (deputado e vereador), como se fosse apenas um único partido.
Destacamos que os partidos integrantes da coligação majoritária podem decidir por diversos modos de coligações proporcionais.
Exemplo: os Partidos "A", "B", "C" e "D" decidem se coligar nas eleições majoritárias. Logo, nas eleições proporcionais, esses mesmos partidos podem realizar diversas formas de coligações, como, coligação dos partidos "A" + "B" e coligação dos partidos "C" + "D"; ou o partido "A" concorre isoladamente nas eleições proporcionais e os partidos "B" + "C" + "D" se coligam.
Porém, se o Partido "E" quiser se coligar nas eleições proporcionais com um dos quatro partidos não será permitido, haja vista que o Partido "E" não faz parte da coligação majoritária.
Ademais, o partido que estiver coligado perde a legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral, podendo, somente, questionar a validade da própria coligação.
Por fim, os partidos coligados nas eleições proporcionais podem concorrer com o dobro (200 %) do número de vagas, ao passo que o partido isolado concorrerá com apenas 150 %.
Proposta
A proposta de reforma de lei presente neste trabalho, foca apenas nas eleições proporcionais que seria a eleição de deputados e vereadores. O que acontecia anteriormente, é que o eleitor corria o risco de votar em um candidato a deputado ou a vereador e ajudar a eleger, sem querer, alguém de um partido completamente diferente. As