Filosofia e mitos
SEGUNDO ÉMILE DURKHEIM, UM CRIME É NORMAL É UMA SOCIEDADE.
O QUE DEFINE O ESTADO É O CONJUNTO DE SUAS REGRAS JURÍDICAS. A NOÇÃO DE DESVIO IMPLICA A IDEIA DE QUE UM AGENTE SAIU DE UM CERTO CAMINHO TRAÇADO.
O DESVIO OCORRE SEMPRE QUE O FLUXO DE NOSSA AÇÃO SAI DA SUA NORMALIDADE
O NORMAL ESTÁ INSTITUIDO NO DIREITO, O QUAL DIZ O QUE É PROIBIDO E O QUE É PERMITIDO.
A NORMA INSTITUI AQUILO QUE É NORMAL.
SÓ PODEMOS PENSAR O DESVIO SE HOUVER UMA NORMA QUE INSTITUI O QUE É NORMAL, PORQUE DESVIO É, POR DEFINIÇÃO, UMA PATOLOGIA.
A DIFERENÇA ENTRE O NORMAL E O PATOLÓGICO PARA DURKHEIM É SUBLIME E PRECISA DE BASTANTE REFLEXÃO, POIS ELA NOS AJUDA A ENTENDER O QUE DÁ COESÃO AOS SISTEMAS SOCIAIS.
A SOCIOLOGIA ESTUDA AS INSTITUIÇÕES SOCIAIS, QUE SEGUNDO DURKHEIM, PODEMOS PENSAR QUE OCORREM DESVIOS NESSAS INSTITUIÇÕES.
QUAIS SÃO OS DESVIOS INSTITUCIONAIS?
PARA PENSAR AS IDEIA DE DESVIOS INSTITUCIONAIS, É FUNDAMENTAL TER EM VISTA A NOÇÃO DE DIREITO.
O IMPÉRIO DA LEI INSTITUI AQUILO QUE É NORMAL E DEFINE, POR SUA VEZ, AQUILO QUE É PATOLÓGICO, OU SEJA, DESVIANTE DA NORMALIDADE.
A CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL DO ESTADO DE DIREITO É O FATO DE O IMPÉRIO DA LEI NÃO PERMITIR QUALQUER TIPO DE PRIVILÉGIO OU USO INDEVIDO DO PODER.
A LEI ESTÁ A SERVIÇO DA SOCIEDADE PARA CONTROLAR O PODER DO ESTADO E NÃO PERMITIR SEUS DESVIOS.
DE ACORDO COM MAX WEBER, A MODERNIDADE, VEM PARA CONTROLAR O PODER E ACABAR COM OS PRIVILÉGIOS, OS DESVIOS INSTITUCIONAIS DEVEM SER PENSADOS A PARTIR DO DIREITO E DA RAZÃO DE ESTADO E NÃO DOS INTERESSES PARTICULARES.
CLIENTELISMO: PRESSUPÕE UMA RELAÇÃO ENTRE CLIENTE E PATRÃO, É UMA FORMA DE VINCULAR OS HOMENS LIVRES A SEUS PATRONOS, CARACTERIZADA PELA TROCA DE FAVORES.
NEPOTISMO: SE REFERE A QUALQUER PESSOA QUE EXERCE O PODER OU TENHA UM CERTO PRIVILÉGIO PORQUANTO TENHA UM PARENTE EM POSIÇÃO DE COMANDO.
PATRONAGEM: É UM SISTEMA ENTRE PATRÃO E CLIENTES, ESTÁ RELACIONADA AOS SISTEMAS PARTIDÁRIOS E O MODO COMO OS