Filosofia Política
IPOL – Instituto de Ciência Política
Ronald Dworkin, 2002. “Discriminação Compensatória”, Levando os direitos a sério, Martins Fontes, página 343-368.
A partir de dois casos emblemáticos da jurisprudência da Suprema Corte Americana, Ronald Dworkin busca responder as injustiças ou inconstitucionalidades presentes em políticas de preferências raciais. O primeiro caso é de um jovem negro chamado Sweatt, que tentou estudar na Universidade do Texas, mas foi barrado por conta da cor da pele. O segundo é com DeFunis, um judeu que desejava entrar na Universidade de Washington, mas foi desclassificado, pois, apesar de ter conquistado notas boas, uma política de triagem acabou beneficiando outras minorias por critérios raciais (DWORKIN, p.343).
Com base na Constituição americana, que reafirma a igualdade de todos perante a lei, a Suprema Corte decidiu que a política adotada contra Sweatt infringia os seus direitos. DeFunis também provocou a justiça, alegando que políticas que julgam o inscrito não pela inteligência pessoal, e sim por critérios raciais, são ilegais, e só alimentam o preconceito. DeFunis sustenta que a ação adotada “violou seu direito individual à igualdade em nome de uma política de maior igualdade geral.” (DWORKIN, 2002, p.349).
Ao promover políticas preferenciais com base em critérios raciais, universidades têm como foco a redução de tensões sociais, visto que são minorias historicamente discriminadas. Ou seja, é preciso sacrificar alguns para obter um benefício maior (DWORKIN, p.351 e 352).
Assim, Dworkin argumenta que tanto o caso de Sweatt quanto o de DeFunis são experiências distintas, pois critérios de raça são sobrepujados pelo argumento de que políticas desiguais podem ser justificadas ao levar o bem-estar geral a todos (DWORKIN, p.357). A ideia utilitarista de preferências, onde é possível medir o grau de desejo ou apoio dos indivíduos a uma política, também é levado em conta. Por fim, Dworkin