Normas Regulamentares
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Objetivos:
Garantir a representação dos trabalhadores nas questões de melhoria da segurança e saúde ocupacional. Observar e relatar condições de risco existentes e ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhar ao SESMT e o empregador, solicitando medidas de melhoria e preventivas e ainda orientar trabalhadores como prevenir acidentes.
Composição:
A CIPA será composta de representantes do empregador e empregado, de acordo proporções mínimas estabelecidas no Quadro NR05. Sendo que:
- o representante do empregador, titulares e suplentes é indicado pela empresa
-os representantes dos empregados titulares e suplentes são escolhidos através de eleição, são eleitos pelos demais funcionários.
-mandato terá a duração de um ano.
Forma e funcionamento:
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido que será realizado durante expediente normal, essas reuniões terão atas assinadas pelos presentes.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denuncia risco grave, que necessite ação corretiva emergencial
b) ocorrer acidente grave ou fatal
c) houver solicitação de uma das representações
A decisão da CIPA será sempre por consenso não havendo se faz uma eleição.
Sistema de eleição:
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
Inscrição e