Normas Regulamentares
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A NR 01 dispõe sobre as disposições gerais sobre o que seriam as Normas Regulamentadoras e a quem elas se aplicam, o que deve ser feito por quais setores e órgãos.
Também é descrito o que caracteriza o empregador, empregado, empresa, canteiro de obras, frente de trabalho, local de trabalho, setor de serviço e estabelecimento.
Esta NR determina o que é de função dos trabalhadores e empregadores, e as sanções que deverão ser aplicadas em caso de discordância ou não observâncias de tais diretrizes descritas nesta NR ou em outras que vierem a ser editadas.
NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).
Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa.
O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação saúde, e com a segurança do trabalho
NR 6 – Equipamentos de Proteção