Filosofia jurídica
Sociedade sem normas?
Aluno: José de Barros de Miranda Neto Matricula: 01065758 !° MD Curso: Direito
A vida em sociedade é complexa. A quantidade de pessoas, raças, religiões e diferentes opiniões, enriquecem a sociedade através de suas características e qualidades, ameaçam e colocam em risco a convivência pacifica entre as pessoas devido ao choque de diferenças. Isso parece obrigar a sociedade criar e viver em um mundo cheio de regras. Contudo, podemos nos perguntar: é possível existir uma sociedade sem normas? Sociedade é um conjunto de seres que convivem de forma organizada constituindo uma comunidade. Portanto, sociedade é sinônimo de comunidade. Uma das finalidades das normas é provocar um comportamento, aceito pela maioria das pessoas que integram a sociedade. Existem dois tipos de normas, a moral e a jurídica. As normas morais são regras que partem da própria natureza humana, de modo que, só irão vigorar como elementos que constituem as relações humanas. Destarte, normas morais são regras subjetivas. Exigem das pessoas interiorização, consciência, aceitação e execução das normas. Por outro lado , as normas jurídicas não precisam de interiorização e consciência dos indevidos. As pessoas devem cumprir as regras jurídicas mesmo sem concordar e entender sua importância para o coletivo. Assim, a consciência da norma, essencial no ato moral, não é, no âmbito do direito. Levando em conta esses conceitos de sociedade, normas morais e jurídicas, agora, podemos responder a questão: é possível uma sociedade sem normas? Indiscutivelmente, não existe essa possibilidade. Na sociedade, à medida que vão surgindo às necessidades, também vão surgindo e se aplicando as normas. Estas, incumbidas de equilibrarem as ações das pessoas, visando preservar a sociedade e a integridade dos seus membros. Isso nos