Filosofia juridica

2891 palavras 12 páginas
O princípio da conduta ilibada Este princípio é bastante impreciso, pois muitas vezes algo que é considerado imoral passa a ser moral com o decorrer do tempo. É um aspecto moral exigido em qualquer das carreira jurídicas, uma conduta limpa, correta, íntegra, com honra. O advogado deve ter uma conduta límpida, de acordo com o seu Código de Ética e em relação ao juiz, a Lei Orgânica da Magistratura exige uma conduta irrepreensível, seja na vida pública ou particular. O princípio da conduta ilibada encontra-se explícito no parágrafo único, nos incisos I e III do Art. 2º, quando descreve que o advogado deve preservar em sua conduta a honra e a nobreza. Também no inciso III, quando descreve que o advogado deve velar por sua reputação pessoal e profissional. Além de que acha-se implícito no inciso VIII, quando afirma que o nome do advogado não pode estar vinculado a empreendimento de cunho duvidoso, moralmente condenado. O profissional do direito representa na sociedade o papel de serem representantes da lei, da dignidade, do que é certo. A conduta ilibada, é quase que uma carga mítica a envolver determinadas funções, onde se espera que todo sacerdote seja santo, que todo médico seja milagroso, que todo advogado seja hábil a vencer causas impossíveis e que todo juiz tenha o dom da infalibilidade. Uma caracteristica da conduta ilibada dos profissionais do direito, é o fato de se dedicarem ao cultivo do direito, onde acredita-se que atuem retamente. Espera-se que todos os integrantes de uma função forense, sejam merecedores de confiança, onde possam representar seu papel de detentores da honra, da liberdade, dos bens e demais valores tutelados pelo ordenamento.
O princípio da dignidade e do decoro profissional Este é um dos princípios gerais que pode estar presente em qualquer desempenho humano. Nele diz, que todas as profissões são dignas. É preciso ter dignidade e decoro também na vida privada, para que qualquer comportamento indigno e indecoroso não

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