Filosofia Juridica
1.Os positivistas e não positivistas divergem em que aspectos sobre o conceito de direito.
Resposta: Sim, Os positivistas usam dois critérios para definir o direito: a legalidade conforme o ordenamento e a eficácia social. Para eles, a correção material e correção quanto ao conteúdo, não tem importância.
Os não positivistas sustentam a tese da vinculação. O conceito de direito não pode ser definido sem considerar elementos morais. Usam para definir o direito três critérios: legalidade conforme o ordenamento, a eficácia social e a correção material.
2. Cite e explique os critérios para definir o direito.3. Apresente os conceitos positivistas de direito.
Resposta: Os positivistas defendem a tese da separação. O conceito de direito não pode incluir elementos morais. Ou seja, não existe nenhuma conexão conceitualmente necessária entre o direito e a moral4. O que diferencia, na conceituação do direito, a perspectiva do observador e a perspectiva do participante. Cite exemplos.
Resposta: O que diferencia as duas perspectivas é que o observador inquire sobre como se decide de fato em um determinado sistema jurídico, enquanto que o participante inquire sobre qual é a resposta mais correta para uma questão jurídica em um determinado sistema jurídico. Na concepção do observador, o direito trata exclusivamente daquilo que realmente foi posto e que seja realmente eficaz. Já na concepção do participante, a resposta para “o que é o direito?”, depende do que pode ser corretamente entendido como direito.5. Um sistema normativo que não satisfaz/atende a um determinado critério moral, por exemplo, o da justiça, é um sistema jurídico?
Na perspectiva do observador, mas com relação ao sistema jurídico como um todo, é necessário, segundo Alexy, ter a pretensão à correção para que tal ordenamento seja jurídico. Então, se não há pretensão à correção, acaba não sendo jurídico. Mas, ao mesmo tempo, vemos nos exemplos que é muito difícil que esses casos