Filosofia Juridica
Tema: Nova Retórica: Chaïm Perelman.
1 – Promover um estudo do filósofo belga Chaïm Perelman, apresentando os conceitos importantes para o entendimento da Nova Retórica.
2 – Esclarecer a linha de pensamento do autor, trabalhando os conceitos de auditório, discurso, persuasão e convencimento.
Nova retórica: Também conhecida como teoria da argumentação, elaborada por Chaiam Perelmam e L.Olbrechts-Tyteca no tratado da argumentação (1958) considerado um marco no surgimento da retórica no século XX,realizado pela tradição aristotélica da Retórica e dos Tópicos.
A retórica é praticamente um movimento que se faz de um instrumento de um aprendizado de técnicas oratórias para o uso social, diante de um publico, diante um auditório, mas assim como seus princípios são capazes de aprender fundamentar, em novos termos, sendo assim a Retórica.
Para Perelmam a argumentação é compreendida de uma forma de adesão, assim o objeto de uma teoria da argumentação, é o estudo das técnicas discursivas, mas a argumentação não é apenas persuasiva, apesar de visar o auditório, ela pretende conquistar por via de argumentos, de razões, de esta forma o argumentar, participa de relação de convencimento, para fornecer argumentação ou seja razões a favor ou contra uma determinada tese.
A teoria da argumentação, concebida como uma nova retórica (ou uma nova dialética), cobre todo o campo do discurso visando convencer ou persuadir,qualquer que seja o auditório ao qual se dirige e qualquer que seja a matéria sobre a qual ele trate”.Resumindo, o objeto da teoria da argumentação de Perelman é extremamente amplo,pois abrange todos os aspectos relacionados com a adesão (tipicamente retóricos) e também com o processo de justificação.
Origem histórica: Os tópicos e as Retóricas de Aristóteles
Tipo de Prova: Pessoal dirigidas a um auditório,insere-se numa questão de resposta que depende de um orador e do interlocutor por isso é pessoal
Tipo de Adesão: