Filosofia juridica
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Fone: 9956- 1980
- Barreto, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito.Unisinos 2006.
- Bobbio, Norberto.O Positivismo Jurídico.
- Bobbio, Norberto. A Era dos Direitos.
Filosofia Do Direito:
A filosofia é um pensamento, sendo assim é está no direito (é aplicada).
Filosofia:
Filo – Amigo Sofia: saber
Direito: serve para proteger o mais fraco.
A primeira filosofia surgiu na Grécia e ficou conhecida como filosofia Cosmológica.
A decisão coletiva é para a comunidade, não existe o eu (na Grécia) era tudo democrático.
O direito estabelece:
- Dever ser (deôntico):
- Sanção (pena):
- Moral : difere do direito porque não tem uma força para sancionar juridicamente.
Antiguidade Clássica:
- O direito grego é totalmente diferente do direito romano, mas eles tem algo em comum que é a cosmologia (Physis ou seja natureza + comunidade).;
- o fim do homem para os gregos era denominado como eudaimonia (ideal de vida boa coletivo/ dever ser). Os gregos não acreditavam no individual a compreensão de justiça estava fundamentalmente no coletivo. Este tipo deveria ser realizado de forma democrática direta. Democracia direta: não tem representante; Democracia indireta: tem representante; Democracia: é representada pela arte da politica; Aristóteles: homem é um animal voltado a politica, sendo assim a politica é a arte do bom governo. O homem se adapta a politica, a força da lógica (physis) impõe ao homem. A mulher cuida do âmbito privado que é dominado pelo símbolo feminino sendo assim ela era responsável pelas regras das casas e cuidava da economia da casa, cuida dos escravos. E os homem discutiam politica em lugares públicos. A justiça grega era representa pela Deusa Dike (sua imagem tinha os olhos abertos e com uma balança sem fiel e na mão esquerda uma espada). A justiça romana por sua vez era representada com uma imagem