FIlosofia do Direito - Resumo
Implicações e Fundamentos da Filosofia do Direito
Fundamentos
— evolução dos cursos jurídicos, com as idéias humanísticas:
* 1ª fase: anos 30, 40 e 50: influência por dados que a intelectualidade produziu;
* 2ª fase: anos 60: retrocesso, com tendência tecnicista;
* 3ª fase: anos 80 e 90: preocupação no sentido de se trabalhar aspectos humanísticos (recolocação da disciplina de Filosofia do Direito nos cursos jurídicos) – fundamental: o curso deve ter a disciplina.
— 5º ano do curso: no ponto de vista de uma metodologia voltada para entender o direito, não se pode estabelecer sem o conhecimento do direito. Há a necessidade de formação objetada em torno do objeto jurídico para poder questioná-lo.
— estruturação intelectual;
— sedimentação de um bom entendimento do direito inicial, para depois a aplicação do questionamento.
Apreciação do tema ≠ primórdios: ambientação diferenciada em razão da dialética aplicada.
Metodologia da Filosofia: aspectos que viabilizam o conhecimento.
— projeção de plano que a ciência não foi suficiente;
— aspectos que envolvem uma relação de dependência, com a busca de valores para definir tal situação;
— idéia de justiça para fundamentar questões jurídicas (idéia de justo).
Atribuição da Filosofia: explicar uma situação que a ciência não explica ( a ciência, na sua atitude descritiva, sofre uma limitação, ao contrário da filosofia).
Visão Básica: a Filosofia não é uma disciplina jurídica, considerando que o jurídico está normatizado. A Filosofia assume uma postura de filosofia pura e com critérios voltados para o fenômeno jurídico (idéia de direito).
A atitude diferente de exercer conhecimento, tentando entender o fenômeno do direito (ex.: filosofia da história, filosofia da educação, etc.) — entendimento pelo critério da filosofia. Preocupação em entender o que possa se caracterizar como fenômeno jurídico.
Ciência do direito ≠ Filosofia do direito: não se usa a expressão filosofia jurídica, que está mais pertencente