Fichamento a origem dos povos capitulo iv
Nenhum código até hoje foi mais sucinto, mais autoritário e mais sincero do que o da Lex Decemviralis. “pag.83”
Quase todos os estudiosos da legislação romana confirmam a viagem dos três patrícios, enviados aos centros da cultura helênica no ano 300, com o objetivo de se aperceberem dos preceitos legais da reforma soloniana e, com tais subsídios, se orientarem na estruturação de um código que atendesse aos interesses dos herdeiros de Rômulo. “pag.83”
Cremos mesmo que da apoucada influencia helênica, o que restou foi uma certa isolada concepção de que as Leges duodecim tabularum foram gravadas em madeira, como quer Burns no seu alentado volume sobre a civilização ocidental: - “Disso resultou a publicação da famosa Lei das XII Tábuas, assim chamada por ter sido escrita em pedaços de madeira”. “pag. 84”
Não fosse a paixão criminosa de um dos legisladores, bem que poderia ainda hoje subsistir a Tábua XIII, em que se definisse a organização política do estado romano, que ficara omissa nos dispositivos anteriores. “pag. 85”
Entretanto, o direito havia perdido o seu mistério; deixara de ser frustrada mente sagrado; saíra da escuridão conveniente dos templos; poderia ser agora consultado e invocado por patrício e plebeus; fincara no solo romano o seu principio de universalidade; deixara de ser um raio fulminante de Júpiter para se constituir um clarão perpetuo na razão humana; deixara de ser um ditame real para se transformar num mandamento escrito e divulgado; deixara de ser um subterfugio legal para se converter numa comunhão de ideias e de interesses coletivos; não era mais um atributo dos sacerdotes, porque passara à secularidade e ao condomínio do povo; não era mais uma fórmula imprecisa e obsoleta e sim consubstanciação de um conquista historiada em doze placas de bronze de boa tempera, encravadas naquela parte do foro destinada aos comícios e banhada pela luminosidade rubro-dourada do sol que fecundava prodigamente todo o Lácio. “pag.85”