01 Fichamento Institui Es Politicas Brasileiras
Autor: Viana, Oliveira.
Primeiro Volume
Sexto Capítulo.
Diego da Silva Rodrigues
R.A.: 81932
1º Ano
Noturno
CAPÍTULO VI
No Brasil, até 1822, não tivemos outro regime senão o Estado-Império.
Todos os governantes, políticos e funcionários de alta patente eram nomeados e investidos pelo rei ou em nome dele.
Havia as “câmaras municipais” com seus senados e vereadores, juízes e procuradores, mas, não eram organizações do tipo democrático, eram oligárquico e aristocratizado.
I.
O povo que poderia gozar do direito de elegibilidade ativa e passiva era uma classe selecionada, uma nobreza – a nobreza dos “homens bons”.
Esses homens bons tinham o nome escrito nos livros da nobreza, que ficavam nas câmaras. Isso lhes assegurava privilégios, isenções e o exercício daqueles cargos públicos.
Eles formavam uma pequeníssima elite, uma minoria insignificante em face da massa numerosa da população.
Esta minoria era composta dos grandes proprietários rurais e dos comerciantes ricos residentes na cidade.
Nas vilas do interior, a porção mais luzida desta nobreza municipal vivia no campo e só vinha à cidade para as cerimônias religiosas ou para os serviços da vereança.
Os elementos da classe dirigente só apareciam nas vilas ou cidades do interior em dias de gala, de festividades aldeãs, ou nos dias de reunião da câmara, para efeitos de deliberação ou administração.
As classes dominantes viviam nos centros urbanos.
Nas cidades mercantis esta elite só crescia e se mostrava um pouco mais numerosa e luzida.
II.
No período colonial principalmente, o serviço publico da vereança era, com efeito, uma dignidade pública, um múnus, uma honraria: - e só pó nobre ou gente de qualificação podia ser exercido.
Nós nunca tivemos, nem conhecemos o governo direto do povo-massa.
É verdade que havia aqui as juntas gerais, que funcionavam ao lado do Vice-Rei ou do Governador.
Mas é claro que estas juntas “constituíam meros conselhos