fichamento a constituição de 1988 na vida brasileira
Por: Antonio Marcos Fonseca do Nascimento1
Abertura e uma pergunta
“Por um lado, esperava-se, com o desenho de um marco constitucional renovado, a definição de um novo começo para a história política do país, capaz de incorporar a valores democráticos – pelos quais tanto se pugnara nos anos autoritários – um conjunto institucional consistente e sustentável. Por outro, havia forte desconfiança quanto à capacidade da futura Constituinte de atender desejos acumulados de mudança. [...]” (Página 363, 364)
“Com a opção, durante o ano de 1986, por uma Constituinte Congressual – e não por uma Assembléia Constituinte exclusiva [...]” “[...] O cenário constituinte, com forte probabilidade, estaria, por assim dizer, sobredeterminado pela necessidade de conter os excessos de 1985 e, de certa forma, condenado a produzir efeitos regressivos em termos políticos e sociais. [...]” (P. 364) “Passada cerca de década e meia do episódio constituinte [...]” (P. 365) “Tratar-se-ia da definição de um “novo lugar da esfera pública, construído em torno do direito, de suas instituições e procedimentos”.” (P. 365)
“Ainda no contexto da obra referida, Werneck Vianna e Marcelo Burgos associam em texto iluminado o quadro constitucional vigente no país, após 1988, à ampla e fecunda emergência, no segundo pós-guerra, de um constitucionalismo democrático.” (P. 365)
“Por mais que os temores quanto a desdobramentos minimalistas, emitidos na conjuntura pré-Constituinte, não tenham sido de todo infundados, não se pode dizer que a Carta tenha sido socialmente regressiva.” (P. 366)
Um evento aberto à experimentação
“Três parecem ter sido as ordens de fatores que impediram que os travões do cenário pré-constituinte operassem como causas eficientes e finais da Carta Constitucional de 1988: (i) a participação popular associada à grande