Fichamento voto distrital
O voto distrital é um sistema no qual o país é separado em distritos eleitorais (com população relativamente igual) e em cada distrito é eleito um representante para compor o parlamento. Além disso, cada partido tem o direito de indicar somente um representante para ser votado por distrito.
Existem três tipos de voto distrital. O normal, de maioria simples, o de dois turnos, de maioria absoluta e o misto subordinado ao sistema proporcional. Atualmente, os países que adotam o voto distrital são os Estados Unidos (maioria simples), Reino Unido (maioria simples), Itália (maioria simples), França (maioria absoluta) e Alemanha (sistema misto com maioria proporcional).
No Brasil esse modelo é sinônimo de “sistema eleitoral de maioria simples” e só passou a ser defendido recentemente, com o surgimento de um movimento civil amparado por banqueiros, grandes empresas, políticos do PSD e PSDB e meios de comunicação.
Este sistema é considerado deficiente por varias razões. Por haver diferenças entre o número de distritos em que os partidos venceram e o número de eleitores que votou neles, por desfavorecer partidos menores que tem seu eleitorado disperso em vários distritos, por favorecer candidatos que defendem interesses locais, por, depois de um tempo, tender a organização bipartidária, pelo Gerrymandering (divisão das regiões de partidos da oposição em menos distritos, diminuindo assim o número de representantes eleitos) e pela diminuição da renovação de deputados e possível formação de vínculos clientelistas.
Apesar dos problemas o voto distrital pode ser muito útil em alguns aspectos. Por eleger um representante por distrito, a vigilância e cobrança feitas pela população ficam facilitadas e, além disso, a proposta de cada candidato acaba se adequando mais com as necessidades de cada região. A corrupção também acaba diminuída por ser mais fácil ao eleitor verificar as ações de cada candidato podendo, na próxima eleição, eleger um candidato