Fichamento sobre “Forma e Prova do Negócio Jurídico”
FORMA
Conceito: Fatores externos que fazem a vontade extravasar os limites do pensamento, do raciocínio singelo, que por si sós não podem ter efeito jurídico. Definição de Clóvis: "Forma é o conjunto das solenidades, que se devem observar para que a declaração da vontade tenha eficácia jurídica". O mais comum é a vontade declarar-se por intermédio de palavras, menos comumente a vontade também pode manifestar-se por gestos, sinais mímicos, ou comportamentos voluntários que denotam manifestação. Tudo isso são formas de manifestação de vontade.
Valor: Por vezes, para maior garantia do próprio interessado e da ordem pública, a lei exigirá que determinados atos só tenham eficácia no mundo jurídico se revestidos de determinada forma. A regra é, portanto, a forma livre. Quando determinado ato requer certa forma, a lei assim disporá. Trata-se disso os artigos 104, inciso III; 166, inciso IV, V; e 107 do atual Código Civil.
Função: É por meio da forma que existe a comunicação; tal comunicação ganhará contornos jurídicos dependendo da direção imposta pelo agente. Ao mesmo tempo em que serve para exteriorizar a vontade, a forma serve de prova para o negócio jurídico. A forma confere maior segurança às relações jurídicas.
PROVA
Conceito: Prova é o meio de que o interessado se vale para demonstrar legalmente a existência de um negócio jurídico. A matéria encontra-se na zona