direito
Aula 3 e 4
FICHAMENTO DE SALA DE AULA
Professora Luciene Chagas
Ficha nº
Assunto
Comentário
Aula
(ver art. 591, CPC)
Obs: Como a TJE incide sobre o patrimônio do devedor, o melhor entendimento é que ele não perderá a livre disponibilidade dos seus bens, ou seja, o seu patrimônio não fica fora do seu poder de disponibilidade. Assim, ele poderá se desfazer de seus bens desde que haja um ponto de equilíbrio entre a responsabilidade patrimonial e o valor do débito. 16
Da responsabilidade patrimonial (ver art. 592, CPC)
A relação jurídica é um vínculo; um elo que une pessoas pelo direito material.
Credor
Devedor
Aula 3
Probleminha:
Hoje é 10 de março e o vencimento do título será 15 de março. Poderá este título ser executado antes do vencimento ? Resposta: Não. Pois o título, além de líquido e certo, tem que ser exigível.
Sinopse da relação jurídica
Fraude contra credores = menos grave
Fraude à/de execução = mais grave
Fraude à penhora / bem alienado = gravíssima
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Das fraudes
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Entre o credor e o devedor, existe um elo de ligação respaldado pelo direito material. O dever jurídico só surge quando puder o credor exigir o comportamento do devedor em pagar a dívida, ou seja, somente no vencimento da mesma. Somente após tal acontecimento em não cumprindo o devedor o seu dever jurídico, surgirá para o credor lesão ao seu direito, que acarreta no interesse jurídico em pleitear a TJE.
Fraude contra credores:
Analisa-se o elemento volitivo no devdor em querer dilapidar o patrimônio.
Elemento subjetivo: ato volitivo do devedor
Elemento objetivo: dano/insolvência
Aula 3
Ação Pauliana: tem o objetivo de resguardar o crédito exeqüendo que ainda não é exigível, portanto, na fraude contra credores, ainda não existe ação em curso, ou seja, neste caso podemos tomar meias providências para que o credor não seja lesado, por que ainda não há o