ATIVIDADES PR TICAS SUPERVISIONADAS
DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL I
1° SEMESTRE DE DIREITO
ETAPA 04
PASSO 01:
Fichamento Fatos Jurídicos Naturais Ordinários e Extraordinários:
Fato jurídico em sentido amplo:
Conforme estudado em sala, bem como lido do livro-texto da disciplina, temos que asso como em nossa vida, o direito também apresenta um ciclo, o mesmo nasce, desenvolve-se e se extingue.
Assim, sabiamente deve ser salientado que para que o fato seja considerado jurídico, antes deverá passar por um juízo de valoração.
Por fato jurídico em sentido ampla observa-se que são todos os acontecimentos da vida que o ordenamento jurídico considera relevando, no campo do reitoo.
Espécies:
Podem ser em sentido amplo:
Fatos naturais, são aqueles decorrentes de manifestação da naturez.
Fatos humanos: decorrendo da atividade humana;
Os fatos naturais por sua vez se dividem em fatos ordinários e fatos extraordinários.
Os fatos humanos são ações humanas capaz de crias, modificar e também transferir ou extinguir direitos, classificando-se em:
a) Ato lícito que são aqueles em que a lei defere os efeitos almejados pelo agente; e
b) Ato ilícitos que são aqueles que estão em desacordo com a legislação
Por sua vez os atos lícitos se dividem em:
a) Ato jurídico em sentido estrito;
b) Negócio jurídico;
c) Ato-fato jurídico.
Dos quais falaremos mais detalhadamente nos próximos tópicos elencados pelo grupo.
Negócio jurídico:
Utilizando-nos das palavras de Karl Larenz temos que negócio jurídico é:
Negócio jurídico é um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, eu sejam de uma ou de várias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações jurídicas no âmbito do Direito Privado. (LARENZ, p. 421).
Já para o doutrinador Miguel Reale tem-se que:
[...] negócio jurídico é aquela espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica a declaração expressa da vontade, instauradora de uma relação entre dois ou mais