Fichamento : servidor público estadual
3. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
3.1 CONCEITOS
“[...].” (P26)
“O Cap. II, Seção I da Comissão de Ética XXIV, esclarece que o servidor público é aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal [...]. E, dentro das funções do servidor público, tem-se que:
V – o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade dever ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem estar, já que como cidadão, integrante da sociedade, o êxito deste trabalho pode ser considerado seu maior patrimônio.” (P26)
“VI – A função pública deve ser considerada um exercício profissional, e, desta forma, se integra na vida particular de cada servidor público.” (P26)
“XIII – O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e recebe colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e engrandecimento da Nação.” (P26)
“Ainda sobre essa definição tem-se que o servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos” (DI PIETRO, 2003). Dentro deste conceito, Vinci Junior (2005), esclarece:
“Os servidores estatutários submetem-se a um estatuto, fixado em lei, para cada uma das unidades da federação. Assim, os novos servidores, ao serem colocados no cargo, já ingressam numa situação jurídica previamente delineada, não podendo modificá-la, mesmo com a anuência da Administração, vez que o estatuto é lei, portanto, norma pública.” (P26)
“Os empregados públicos também preenchem suas funções através de concurso público e submetem-se a todos os demais preceitos constitucionais referentes à investidura,