Fichamento princípios
Matéria: Fundamento de Direito Publico
Prof.ª: Gabriela Zancaner
Fichamento: Cap. XI: Os Princípios no Direito (pag.143 a 151) – Fundamentos de Direito Público. Carlos Ari Sundfeld.
1) Princípios e ciência do direito:
- Princípios = ideias centrais de um sistema; dão sentido logico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se.
- Utilidade da existência dos princípios: ajudar no ato do conhecimento.
-Os diretos publico e privado possuem princípios diferentes, por isso que há a necessidade dessa subdivisão.
-Relembrando: só há classificação se houver utilidade.
- Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “O sistema de uma disciplina jurídica, seu regime, portanto, constitui-se do conjunto de princípios que lhe dão especificidade em relação ao regime de outra disciplina”.
2) Os princípios jurídicos são parte do ordenamento:
- No direito, os princípios são verdadeiras normas jurídicas e, portanto, devem ser tomadas em consideração para a solução de problemas jurídicos concretos. Assim, a identificação dos princípios não é importante apenas por ajudar no conhecimento da ciência jurídica.
- Espécies de normas: regras e princípios.
- Ambos (princípios e regras) são parte integrante do ordenamento.
- Segundo Jesús González Pérez: “Os princípios jurídicos constituem a base do ordenamento jurídico, a parte permanente e eterna do direito e também a cambiante e mutável, que determina a evolução jurídica”.
-Os princípios são superiores às regras, pois aqueles determinam o sentido e o alcance destas.
-Deve haver coerência entre os princípios e as regras.
-Os princípios são o “mandamento nuclear de um sistema”.
-A aplicação correta do direito e, portanto, das regras, exige o conhecimento dos princípios. 3) Importância dos princípios no direito