Fichamento de O sistema jurídico: normas, regras e princípios
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Citações e Paráfrases
p. 1
“O professor Canotilho (2000, p. 1123), fornece-nos a explicitação da ideia de que o sistema jurídico deve ser visto como um sistema normativo aberto de regras e princípios”
A noção de um sistema normativo aberto para Alencar, o autor, se dá porque ele seria aberto tanto para a utilização de normas quanto de princípios. O autor nos diz que em determinados casos é permitido ao jurista empregar tanto uma norma quanto um principio, ou seja, as duas formas coexistem no sistema jurídico.
p. 2
“Distinga-se, como fez Canotilho (2000, p. 1181), a norma do seu enunciado, formulação ou disposição, pois, enquanto a norma é sentido ou significado adstrito a qualquer disposição (ou a um fragmento de disposição, combinação de disposições, combinações de fragmentos de disposições), a disposição é a parte de um texto ainda a interpretar.”
Neste trecho o autor mostra a complexidade de se definir o que é norma. Para a sua definição é preciso que se diferencie texto normativo de norma. Mostra-se, então, que o texto normativo é como se fosse um sinal linguístico e a norma é que se institui. Como se o texto normativo representasse apenas o texto bruto e a norma seria seu significado extraído dele.
p. 3
"(...) princípio é a parte mais importante de qualquer coisa.”
p. 4
“Como se observa neste relato de Perelman, o ordenamento jurídico não constitui um conjunto de regras jurídicas cujo sentido e alcance independe do contexto político e social, mas sim que tais regras estão subordinadas a solução esposada pela Corte de cassação se impunha. Um sistema ou ordenamento jurídico não será jamais integrado exclusivamente por regras. Nele se compõem, também, princípios jurídicos ou princípios de direito.”
Princípios que começaram como fonte secundaria de direito acabam por se tornar tão importante quanto fonte primária, eles tornam-se base de normas jurídicas, são utilizados tanto para fundamentar uma decisão ou um pedido judicial.