FICHAMENTO LIVRO PRINCIPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
É o princípio ‘’mãe’’, base sobre a qual todos os outros se sustentam- art 5, LIV; é o que garante o processo e uma sentença justa. Englobam esse principio o contraditório e ampla defesa, presunção da inocência, proibição da prova ilícita, etc.
A Magna Carta foi o primeiro ordenamento que fez menção ao ‘’due process of law’’.
Ele se caracteriza pelo trinômio vida-liberdade-propriedade, são tutelados em seu sentido mais amplo e genérico; tudo que disser a respeito à eles, esta sob a proteção do due process clause.
Em sentido material, além de serem tutelados por meio do processo judicial ou administrativo, atuam no que respeita ao direito material. O conceito de ‘’devido processo’’ foi-se modificando no tempo, sendo que a doutrina e a jurisprudência alargaram o âmbito de abrangência da cláusula, de sorte a permitir interpretação mais amplamente possível, em nome dos direitos fundamentais do cidadão.
O devido processo se manifesta em todos os campos do direito em seu aspecto substancial, sendo ela, a possibilidade efetiva de a parte ter acesso a justiça, deduzindo pretensão e defendendo-se do modo mais amplo possível.
“EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. OFENSA REFLEXA. LITISPENDÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME. FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões