Fichamento para entender KELSEN
Autor:Fábio Ulhoa Coelho
Prólogo de Tércio Sampaio Ferraz Jr.
Editora Saraiva
4ª edição
6ª tiragem
São Paulo - 2005
Prólogo
Kelsen, nascido em 1881 em Praga (Império Austro-húngaro) e falecido em Berkeley (Estados Unidos) em 1973. (IX)
Obra mais importante: Teoria Pura do Direito. (X)
Por Que Ler Kelsen, Hoje
Kelsen foi: Jurista de extraordinário valor, dele pode-se dizer que foi um divisor de águas para toda a teoria jurídica contemporânea. Teórico do Estado, filósofo e sociológo, além de teórico do Direito. Foi juiz durante 9 anos (1921 - 1930)(XIII)
Pertenceu ao Círculo de Viena.(XIV) O grande objetivo da obra foi discutir e propor os princípios e métodos da teoria jurídica. O método e objeto da ciência jurídica deveriam ter, como premissa básica, o enfoque normativo.(XV)
Foi acusado de reducionista. A noção de norma de Kelsen tem como premissa a distinção entre as categorias do ser e do dever ser, que ele vai buscar no neokantismo de sua época. Prescrição e Descrição.(XVI)
Normas valem. Sua existência específica é sua validade.Não está ligada à justiça. Teoria da norma fundamental: Qualquer norma só será considerada jurídica e legítima se for estabelecida em conformidade com as prescrições contidas na norma fundamental. Essa norma fundamental é valoritivamente neutra. Mesmo uma norma fundamental injusta valida e legitima o direito que dela decorre. Kelsen foi criticado como quem serviu indiretamente ao regime nazista. (XVII)
Direito e Estado se confundem. (XIX)
Um Estado que é só força, só poder, só violência, ainda que eficaz, mas cujos comandos não constituem uma ordem, uma relação orgânica de normas sancionadoras e normas de competência, não pode ser considerado como tal do ângulo da ciência jurídica. (XX)
No simpósio de 1963, foi capaz de reconhecer, num ponto nuclear de sua doutrina, que estava sendo obrigado a mudar seu pensamento a respeito da norma fundamental, após inúmeros anos de