Fichamento cap 09 fundamentos do direito público - carlos ari
01. Introdução
O autor, com dificuldade de iniciar outro capítulo de seu Fundamento de Direito Público, pergunta: por qual motivo, em qualquer texto científico, as noções essenciais são sempre as mais difíceis de expor?
Para solucionar tal problema, o autor recorre aos livros. O primeiro livro que ele se depara é o Introdução ao pensamento jurídico, de Karl Engisch. Livro este que afirma que "não há ninguém que não viva sob o Direito e que não seja por ele afetado e dirigido. O homem nasce e cresce no meio da comunidade e - à parte casos anormais - jamais se separa dela. Ora, o Direito é um elemento essencial da comunidade. Logo, inevitavelmente, afeta-nos e diz-nos respeito.(...) Por que, pois, tão pouca abertura de espírito para o Direito e a jurisprudência?". O outro livro que o autor se baseia é o Teoria Geral do Direito e do Estado, de Kelsen, porque Direito e justiça são dois conceitos diferentes. Sendo que o coração do homem não é capaz de bater mais forte pela ordem jurídica: apenas a ideia de justiça o comove. Logo, o autor conclui que o cientistado direito compõe sua obra para expor suas ideias do justo e do injusto e do bom e do mau. Sendo assim, o cientista não faz ciência do direito, mas sim filosofia do direito.
02. Normas jurídicas. Os mundos do ser e do dever ser
O autor questiona: "Se o direito não é justiça, o que será?". Para ajuda-lo na resposta ele recorre ao Geraldo Ataliba (Hipótese de Incidência Tributária) e ao Celso Antônio Bandeira de Mello (Teoria Geral do Direito). Com base nestes dois autores, chegamos a conclusão que o direito não é senão um conjunto de normas. Para compreendê-lo, é necessário entender o que é uma norma. A norma é composta por três elementos. O primeiro deles é a hipótese, que é a previsão abstrata de uma situação. O segundo é o mandamento, que é o comando de caráter obrigatório. E a terceira é a sanção,