Fichamento Manifesto do Partido Comunista
Centro de Ciências Jurídicas.
Curso de Graduação em Direito.
Disciplina de tEORIA DO dirEITO ii.
SOBRE A LIBERDADE
Jonh Stuart Mill
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Aluno: Bruno Bertha.
Florianópolis, 29 de maio de 2013.
Sobre a Liberdade.
Desejavelmente, já passou o tempo em que seria necessária qualquer defesa da "liberdade de imprensa" como uma das salvaguardas contra um governo corrupto ou tirânico. Podemos supor que agora não será necessário qualquer argumento contra a permissão de uma legislatura ou executivo, cujos interesses não sejam idênticos aos do povo, que prescrevam opiniões ao povo e determinem que doutrinas ou argumentos lhe será permitido ouvir. Além do mais, este aspecto da questão tem sido salientado tão frequente e triunfantemente por autores anteriores, que não é preciso enfatizá-lo especialmente aqui. Embora a lei de Inglaterra, no que diz respeito à imprensa, seja presentemente tão subserviente como no tempo dos Tudores, o perigo de ser realmente posta em prática no caso da discussão política é escasso, excepto durante algum pânico temporário, em que o receio de insurreição leva ministros e juízes a abandonarem as suas boas maneiras1; e, falando de um modo geral, em países constitucionais não há que ter medo de que o governo, quer seja completamente responsável perante o povo, quer não, tente frequentemente controlar a expressão de opinião, excepto quando ao fazê-lo se torne o próprio órgão da intolerância geral do público. Suponhamos, então, que o governo se identifica inteiramente com o povo, e que jamais pensa em exercer qualquer poder de coerção a não ser em concordância com o que pensa ser a voz do povo. Mas nego ao povo o direito de exercer tal coerção, quer por si mesmo, quer através do seu governo. O próprio poder é ilegítimo. O melhor governo tem tanto direito a ele como o pior governo. É tão repugnante quando exercido de acordo