Fichamento IED Direito E Moral
A TEORIA DO MINIMO ETICO
A teoria do “mínimo ético”, do filósofo inglês Jeremias Bentham, diz que o Direito é a mínima quantidade de Moral que a sociedade precisa para sobreviver, ou seja, mesmo que existem defensores de que a moral é algo que deve ser natural, existem pessoas que se desviam dessa ideia; sendo assim, o Direito assume uma posição de implantador de regras morais consideradas essenciais à paz social.
Assim, vem à tona a questão de se “tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”, e após a análise de diversos exemplos, é possível concluir que não, visto que existem legislações que não interferem em nada o âmbito social e moral. Visto isso, se estabelece também que existem casos em que os dois conceitos não estão interligados, demonstrando que, infelizmente, existem situações lícitas para o Direito que não seguem as regras morais, e por mais que haja ações para que seja praticado somente o “direito moral”, sempre há resquícios da imoralidade. Há também, um campo do direito tido como amoral que representa mais a realidade da relação entre o Direito e a Moral.
DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS SOCIAIS
Existem dois tipos de regras sociais, as que são cumpridas espontaneamente, e outras q são somente em algumas ocasiões, e a questão principal é em qual dessas situações se encaixa a Moral. A Moral é algo que precisa vir do espirito para ser real, assim como espontâneo; não á possível conceber um ato moral à força, ou com intenções individualistas; uma ação praticada tendo como precedentes princípios morais, ou seja, aquela vinda de dentro e feita de livre e espontânea vontade, realiza a Moral em sua essência. Entretanto, mesmo sendo o ideal, não é um fator q