Fichamento Capítulo 1 e 2, Compendio de Introdução a Ciencia do Direito, Machado Neto
MACHADO NETO, A. L.. “Compêndio de Introdução à Ciência do Direito”. Editora Saraiva. Cap. 1 e 2.
Capítulo 1
Teoria Geral do Direito ou Introdução ao Estudo do direito é a disciplina introdutória aos cursos jurídicos em nossas faculdades e em diversos outros países.
IED não é uma ciência, pois falta o essencial, unidade epistemológica, isto é, a unicidade de objeto, a sua peculiaridade.
IED é uma enciclopédia de conhecimentos científicos (sociológicos, jurídicos, e, às vezes, históricos) e filosóficos, gerais e introdutórios ao estudo da ciência jurídica.
Quando se fala na Introdução a Ciência do Direito, mesmo que esta abranja conhecimentos históricos e filosóficos, o que importa a essa matéria não é o fato de terem esses conhecimentos históricos e sociológicos, no entanto, o que importa é que nos informe: a) que coisa é a ciência do direito; b) quais os conceitos fundamentais que o jurista, como cientista de tal ciência irá manipular em sua elaboração. Os fatores históricos e sociológicos transformaram a matéria em algo mais didático.
Epistemologia é a parte da filosofia que tem por objeto o estudo dos pressupostos do saber cientifico em geral e de cada ciência em particular.
O campo da Teoria Geral do Direito é muito mais genérico que consiste em precisar os conceitos gerais, sem os quais o jurista não pode lograr a realização do seu intelecto; sem o qual o jurista não pode responder rigorosamente ao quid juris.
O estudo da relação jurídica não se situa em qualquer dos ramos da ciência jurídica. Todos esses são estudos de epistemologia, com serem estudos de pressupostos das diversas ciências.
É evidente a presença das relações jurídicas em todos os ramos do direito.
O que se passa com o conceito de ralação jurídica passa-se igualmente com todos os conceitos jurídicos fundamentais.
O estudo dos conceitos básicos da elaboração cientifica do direito, que constituem a temática da Teoria Geral do Direito é