Fichamento do livro O Que é Direito
FILHO, Roberto Lyra. O que é Direito. São Paulo: Brasiliense, 1982.
“A Lei sempre emana do Estado, e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. Embora as leis apresentem contradições, que não nos permitem rejeitá-las sem exame, como pura expressão dos interesses daquela classe, também não se pode afirmar, ingênua ou manhosamente, que toda legislação seja Direito autêntico, legítimo e indiscutível.” (p.3)
“A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. Entretanto, a legislação deve ser examinada criticamente.” (p.3 e 4)
“O Direito resulta aprisionado em conjunto de normas estatais, isto é, de padrões de conduta impostos pelo Estado. (...) O Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas.” (p.4)
IDEOLOGIA JURÍDICA
“Ideologia (...) passou a designar essas ideias mesmas, o conjunto de ideias duma pessoa ou grupo, a estrutura de suas opiniões, organizada em certo padrão.” (p.7)
“A partir duma quota fatal de interferências ideológicas (de “ideias” preconcebidas e modeladas conforme os posicionamentos classísticos), o estudo das ideologias e a crítica do seu teor e efeitos encaminharam-se no sentido de falar da ideologia, não mais como simples conjunto de ideias, formando um padrão, mas apenas no setor desses conjuntos ou em conjuntos inteiros que