FICHAMENTO DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Sumário: 1. Conceito. 2. Fundamentos dos direitos da personalidade. 3. Características dos direitos da personalidade. 4. Disciplina no Código Civil. 4.1. Da proteção aos direitos da personalidade. 4.2. Os atos de disposição do próprio corpo. 4.3. O tratamento médico de risco. 4.4. O direito ao nome. 4.5. A proteção à palavra e à imagem. 4.6. A proteção à intimidade.
1. Conceito
São direitos inalienáveis, que se encontram fora do comércio, e que merecem a proteção legal. São os direitos da personalidade, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra.
Embora desde a Antiguidade já houvesse preocupação com o respeito aos direitos humanos, incrementada com o advento do Cristianismo, o reconhecimento dos direitos da personalidade como categoria de direito subjetivo é relativamente recente, como reflexo da Declaração dos Direitos do Homem, de 1789 e de 1948, das Nações Unidas, tem como da Convenção Europeia de 1950.
No âmbito do direito privado sua evolução tem-se mostrado lenta. O grande passo para a proteção dos direitos da personalidade foi dado com o advento da Constituição Federal de 1988, que expressamente a eles se refere no art. 5º, X, nestes termos:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Tem-se afirmado que os direitos da personalidade constituem herança da Revolução Francesa, que pregava os lemas liberdade, igualdade e fraternidade. A evolução dos direitos fundamentais, desse modo, costuma ser dividida em três gerações ou dimensões, que guardam correspondência com os referidos lemas.
A primeira geração tem relação com a liberdade; a segunda, com a igualdade, dando-se ênfase ados direitos sociais; e a terceira, com a fraternidade ou solidariedade, surgindo os