Fichamento - Pessoa e Direitos da Personalidade: Fundamentação ontológica da tutela
Diego Costa Gonçalves inicia o livro com o capitulo intitulado “Pessoa enquanto categoria ontológica”, começando por conceituar pessoa pela etimologia da palavra, remetendo às tragédias gregas. A partir daí o autor traça uma linha histórica no conceito de pessoa, analisa como a filosofia clássica o homem seria parte do cosmos, apesar desse reconhecimento do homem como ser superior aos outros entes, havia uma dificuldade em lidar com a individualidade humana, que era preterida em função da universalidade.
Mas o autor releva grande parte do capitulo à filosofia escolástica, que modificou a ideia de pessoa e ser, deixou de ser uma simples designação para assumir, nas palavras do autor uma categoria ontológica.
O autor trabalha da questão do verbo que se fez carne e como a filosofia cristã ao estabelecer a definição de como o pai, o filho e o espirito santo seriam ao mesmo tempo as mesma pessoas e entes diferentes, foi importante para o amadurecimento da ideia de pessoa e personalidade. Assim, a individualidade dos entes era vista do forma normal, até divina em razão de Deus amar a todos, individualmente, da mesma forma.
Chegando à idade moderna o conceito de pessoa individualizada passa a uma realidade subjetiva, tornando-se um fim em si mesmo. Aqui entra a total subjetividade do ser descrita por Descartes, “penso logo existo”.
Já na contemporaneidade surgiram duas visões a existencialista e a personalista. Onde o autor trata da dualidade entre o existencialismo ateu e o cristão, bem como critica negativamente o personalismo.
A verdadeira utilidade do conceito de pessoa está pois, antes de mais, na capacidade de opor o indivíduo humano, concreto, particular, à ideia universal de humanidade. A sua individualidade revela-se, neste contexto, um papel, uma máscara viva no palco do mundo, mas não