Direitos da Personalidade
Fichamento de Citações
Curso: Direito
Disciplina: Direito das Pessoas
Prof. Luiz Carlos Santos Secca
Aluno(a): Luana de Souza
1º Semestre/2014
Assunto (tema): Ficha 01
Capítulo II – Direitos da Personalidade
Referência Bibliográfica:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. 1 (Parte Geral) – São Paulo: Editora Saraiva, 2013
Texto:
“Certas prerrogativas individuais, inerentes à pessoa humana, aos poucos foram reconhecidas pela doutrina e pelo ordenamento jurídico, bem como protegidas pela jurisprudência. São direitos inalienáveis, que se encontram fora do comércio, e que merecem a proteção legal. [...] São os direitos da personalidade, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra1.” (pp. 184)
“[...] Dispõe o art. 11 do Código Civil que, com “exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.” (pp. 187)
“Na realidade são, também, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.” (pp. 187)
“[...] a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa.[...] “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.” (pp. 188)
“Todo um capítulo novo foi dedicado aos direitos da personalidade no Código Civil de 2002, visando à sua salvaguarda, sob múltiplos aspectos.” (pp. 190)
“O novo Código, no referido capítulo, disciplina os atos de disposição do próprio corpo (arts. 13 e 14), o direito à não submissão a tratamento médico de risco (art. 15), o direito ao nome e ao pseudônimo (arts. 16 a 19), a proteção à palavra e à imagem (art. 20) e a proteção à intimidade (art.