Fichamento do artigo "Danos morais e direitos da personalidade"
Disciplina: Responsabilidade Civil
Estudante: Carlos Manoel Cavalcante Tavares
Os danos morais caracterizam-se pelo damnu in re ipsa, ou seja, basta que o fato ilícito tenha sido comedito, não há necessidade de demonstração do dano, apenas sendo necessário a comprovação do nexo de causalidade. Portanto, o juízo apenas decidirá sobre o quantum a ser pago.
A nova tendência do direito civil passou a por a pessoa como fundamento das relações civis, em substituição ao patrimônio. Esse processo é chamado de repersonalização.
- Características essenciais dos direitos da personalidade
Os direitos da pesonalidade, mais do que direitos relacionados à personalidade jurídica, caracterizam-se por serem inatos e essenciais à realização do ser humano, portanto, resultam algumas características que os singularizam: (1) intrasmissibilidade; (2) indisponibilidade; (3) irrenunciabilidade; (4) inexpropriabilidade; (5) imprescritibilidade; (6) vitaliciedade.
Apesar da intrasmissibilidade, é cabível a defesa de direito à honra de pessoa morta, ou seja, pode haver transeficácia post mortem.
- Dimensões constitucionais e civis dos direitos da personalidade
Não obstante os direitos da personalidade terem tido um capítulo na CF próprio, não se pode limita-los aos direitos fundamentais constitucionais. Não é possível entende-los apenas como direitos constitucionais. Atualmente, o chamado direito civil constitucional vem lhes dando melhor sistematização.
- Tipicidade dos direitos da personalidade e a cláusula geral da dignidade humana
A doutrina majoritária entende que os direitos da personalidade possuem "tipicidade aberta", ou seja, os tipos previstos na Constituição e na legislação civil são apenas enunciativos, não esgotando as situações suscetíveis de tutela jurídica à personalidade.
Os direitos à vida, à honra, à integridade física, à integridade psíquica, à privacidade, dentre