FICHAMENTO DIREITO DOGMATICO
Posteriormente passou a ter um fundamento religioso em que caracteriza cada um dos pontos fundamentais e indiscutíveis de uma crença religiosa. Pontos inquestionáveis, uma verdade absoluta que deve ser ensinada com autoridade. Há basicamente três pressupostos para a dogmatização do Direito, tornando-o cada vez mais autopoiético, ou distinto de outras ordens ético-normativas: a ascenção do Direito escrito em detrimento do consuetudinário, pois o cidadão teria mais consciência dos seus limites; a proibição do non liquet, ou seja, o juiz é obrigado a decidir os litígios; e a tentativa do monopólio estatal na criação do Direito. Numa análise propedêutica, deve-se esclarecer que existem no Direito, duas correntes divergentes quanto à sua forma (como o Direito se revela) e à sua matéria (como o Direito surge, de onde ele emana). A primeira corrente afirma que o Direito deve ser aplicado na íntegra, sem questionamentos, formando-se uma "Teoria Normativa do Direito". Nessa posição estritamente positivista, o Direito é considerado válido e legítimo em si mesmo. A segunda corrente, por sua vez, ensina que o Direito deve ser aplicado através de um raciocínio questionador, formando-se a "Teoria Interpretativa do Direito" fundamentada no zetéin, que significa “perguntar’’”. Nos primórdios das teorias sobre os direitos, havia uma em antagonismos morais para estabelecer o que era certo