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CURSO DE DIREITO
Disciplina: Sociologia Jurídica
Professora: Profª Drª Marília De Nardin Budó
Aluno: Pedro Henrique Carvalho
Fichamento de:
KONZEN, Lucas Pizzolatto. A ciência jurídica na encruzilhada: uma reflexão sobre paradigmas. Sociologia Jurídica, n. 10. Disponível em: . Acesso em 18 ago. 2013. No presente artigo, o autor trata da noção de paradigmas defendida pelo filósofo contemporâneo Thomas Kuhn. Nesse contexto, dois modelos de conhecimento sobre a ciência jurídica vêm à tona, o paradigma dogmático e o paradigma sociojurídico. A fim de uma melhor compreensão sobre a inter-relação entre os modelos apresentados, o texto de Konzen faz um paralelo entre os dois paradigmas, ressaltando seus pontos divergentes e como eles sofreram mudanças ao longo da história do direito.
1. Introdução
De acordo com o autor, a teoria dos paradigmas proposta por Kuhn influenciou diretamente o modelo de cientificidade dos dias de hoje: “um paradigma é aquilo que os membros de uma comunidade científica partilham e, inversamente, uma comunidade científica consiste em homens que partilham um paradigma” (KUHN, 2003 apud KONZEN). É importante lembrar um ponto em destaque no texto, os paradigmas sofrem mudanças através dos tempos, sendo que o sucessor é incompatível com o antecessor. Ademais, essas mudanças não ocorrem de forma linear.
2. O paradigma dogmático
Konzen aborda a fonte do paradigma dogmático e coloca que é através deste que ocorre uma “instrumentalização” do direito. Segundo as referências citadas, esse paradigma se forma a partir do século XIX na Europa, procurando dar suporte às necessidades que a ciência jurídica apresentava na época. Ademais, o autor insere influências que esse modelo sofreu pelas decisões tomadas de acordo com a cronologia dos fatos históricos, com as correntes de pensamento que vigoravam na época e com as escolas do direito que surgem nesse período. O paradigma dogmático nasce na Europa no século