Fichamento direito do trabalho
BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho, 4ª Ed. São Paulo: LTR, 2008. Cap. V, p. 172-195.
Existem princípios que são gerais no Direito, a exemplo: dignidade da pessoa humana, boa fé, da honra, do uso não abusivo do direito. Há também princípios que norteiam princípios específicos, como no caso dos princípios fundamentais descritos em todo ao artigo 5º da Carta Magna, entre eles: o princípio fundamental da liberdade de trabalho; o da isonomia, o da liberdade de sindicalização, e ainda o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade que orientam o os princípios do Direto do Trabalho.
Princípios específicos do Direito do Trabalho:
Princípio da proteção: Pode ser desmembrado em três: o in dubio pro operário; aplicação da norma mais favorável ao trabalhador; aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador.
Em se tratando de aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, pode-se dizer que as novas leis devem dispor de maneira mais benéfica ao trabalhador. Esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável independentemente de sua hierarquia.
Contudo a aplicação da norma mais favorável é objeto de polêmica, de modo que foi atribuído três critérios para sua comparação:
1º É a teoria do conglobamento: em que se prefere a norma mais favorável, após comparação com outras normas;
2º A teoria da acumulação: que se faz selecionando nas normas comparadas o preceito mais favorável ao trabalhador;
3º A teoria da do conglobamento orgânico ou por institutos: que tem como solução uma comparação parcial entre grupos homogêneos de matérias de uma e de outra norma.
A legislação brasileira adotou a teoria do conglobamento parcial, orgânico, mitigado ou por instituto, como se infere do art. 3º da lei nº 7.064, de 1982.
Já a condição mais benéfica ao trabalhador deve entender-se por direito