Fichamento um construtor do direito do trabalho
Capítulo II. As Leis e a Justiça do Trabalho
1. Getúlio Vargas e a questão trabalhista
1.1 Arnaldo Sussekind sobre o Corporativismo
Não se pode confundir o Corporativismo com o fascismo, ele surgiu bem antes de Mussolini. O sentido da utilização do fascismo foi outro, o da dominação e manipulação. A intenção do Corporativismo era a de utilizar as corporações para compor o Legislativo e desse modo influenciar o Executivo.
1.2 Sobre Vargas Vargas atentou para a proteção social ao trabalhador. O fundamento do Direito do Trabalho é equilibrar “pela superioridade jurídica” a posição do trabalhador em relação ao seu empregador.
2. A Constituição de 1934 e as bases da Justiça do trabalho
2.1 Junta de Conciliação e Julgamento e Comissão Mista de Conciliação, dois órgãos que foram a base fundamental da Justiça do Trabalho. A demora nos processos que esses Órgãos mediavam resultou na criação da Justiça do Trabalho.
3. A Consolidação das Leis do Trabalho
3.1 A comissão encarregada de elaborar o anteprojeto da CLT: Dr. Segadas Viana, procurador indicado pelo próprio Presidente da República, Oscar Saraiva, consultor jurídico do ministério, Joaquim Leonel de Rezende, procurador-geral que seria encarregado da parte da Previdência, Bezerra de Freitas, assessor também da Previdência, Luís Augusto Rego Monteiro, diretor- geral do Dept. Nacional do Trabalho, Dorval Lacerda, Geraldo Faria Batista e Lyra Madeira, como autuário.
3.2 No cargo de assessor do Ministro do Trabalho, Sussekind participou da Comissão encarregada de elaborar o anteprojeto da CLT. Das contradições e ineficácias das antigas leis trabalhistas, nasceu a Consolidação das Leis de Trabalho. A comissão desmembrou a CLT em duas partes, uma dedicada ao Direito do Trabalho e outra à Previdência. A frequente afirmação de que a CLT é uma cópia da