trabalho de fichamento direito e moral de miguel reale
Direito – 1° Período
Comunicação e Redação – 1ª Aferição Semestral
REALE, Miguel. DIREITO E MORAL.In:Lições preliminares de Direito.p.41-56. 27.ed.São Paulo: Saraiva, 2002. 11ª tiragem, 2012.
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Nesta capítulo da obra Lições preliminares de Direito, o autor busca transmitir ao leitor alguns elementos necessários para que se faça a distinção entre Direito e Moral. Alerta-o, porém, que tal distinção não deve ser acompanhada pela separação dos dois conceitos. Admite, também, que essa diferenciação é: “um dos problemas mais difíceis e também dos mais belos da Filosofia Jurídica”.
A TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO
Segundo a teoria do “mínimo ético”,o Direito representaria o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver.A Moral, via de regra, é cumprida de maneira espontânea, mas as violações são inevitáveis e, por isso, é necessário que se impeça a transgressão dos dispositivos indispensáveis à pais social(a Moral se tornando Direito). Por conta disso, Reale ressalta: “o Direito não é alo diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas”.
Tal teoria pode ser representada por dois círculos concêntricos, imagem na qual o círculo da Moral engloba o do Direito. O que nos permite dizer que: “tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico” (grifo do autor).
Entretanto, o autor faz uma ressalva ao dizer e comprovar que existem normas jurídicas indiferentes à moral e diz: “Não é exato, portanto, dizer que tudo o que se passa no mundo jurídico seja ditado por motivos de ordem moral.” Além disso, nos recorda que há fatos jurídicos que não são morais e diz: “Muitas relações amorais ou imorais realizam-se à sombra da lei, crescendo e se desenvolvendo sem meios de obstá-las.”
Por conta de tais exceções, o autor busca distinguir outro