estudante
FILOSOFIA
DO
DIREITO
Filosofia Jurídica
Estudo que visa ampliar incessantemente a compreensão da realidade, no sentido de apreendê-la na sua inteireza.
FILOSOFIA DO DIREITO
Julio Nagano
2º SEMESTRE DE DIREITO
Aula 1 - 24.07.14
Matéria: Filosofia Jurídica
Profª. Vanessa vanessacgteixeira@yahoo.com.br Bibliografia:
Introdução a Filosofia - Miguel Reale - titulo 1 (pg 3 á 31) Objeto da
Filosofia
Convite a Filosofia - unidade 1 - (Cap 1 á 6)
Filosofando - o que é Filosofia
Filosofia
Estudo que visa ampliar incessantemente a compreensão da realidade, no sentido de apreendê-la na sua inteireza.
Pensamento de filósofo(s), ou obra que o contém:
Razão; sabedoria.
Origem:
Sócrates/Platão
Objetivo:
Pensar - Questionar
“Ser enquanto ser”
“Quem sou?”
“O que é verdade?”
Saber Universal
Método:
Ciência - Conhecimento
Senso comum
Cultura - costume
Religião - doutrina
DIREITO: Conjunto de normas ou leis que rege o convívio social com o dever de resolver conflitos, com efeitos de coerção, sansão, em busca da justiça aplicada de forma imparcial entre os envolvidos.
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CURSO DE DIREITO SEGUNDO SEMESTRE
FILOSOFIA DO DIREITO
Miguel Reale: Teoria Tridimensional do Direito
Justiça
(Valor)
Leis
(Norma)
Vida Social
(Fato)
Será realizado durante o semestre, seminários com temas sugeridos pela professora durante a semana, e o sistema fichamento.
Estudo crítico dos princípios, hipóteses e resultados das ciências já constituídas; teoria da ciência.
§ e.pis.te.mo.ló.gi.co
Assistindo o vídeo:
Dr. Tércio Sampaio Ferraz Jr.
Aula 2 - 25.07.14
Objetivo da Filosofia - MIGUEL REALE
Comentários da professora sobre a atualidade e processos recentes que aconteceram sobre o fato da frase “Anão Diplomático”.
Em 1946 Carta das Nações Unidas => PAZ
O.N.U - I.O.
Direitos Humanos
Seg.
Autoridade
Estados
Povos (Nação - nacionalidade)
Território
Soberania
Finalidade