Abelhas
Dos 414 projetos inscritos 2 projetos acabaram votados e aprovados pela Câmara Mirim em Brasília.
Numa votação simbólica, foi aprovado o projeto de Maila Gabriela, 14 anos, moradora de Primavera do Leste (MT). A proposta prevê que o governo federal seja responsável pela arborização das casas do programa Minha Casa, Minha Vida.
O projeto de Eduardo Presswell Sandoval, de 12 anos, morador de Belo Horizonte (MG), também foi aprovado, de forma simbólica. O projeto obriga os cinemas de todo o País a dedicar uma tarde por mês à exibição de filmes para crianças carentes, previamente cadastradas.
Escolhi o projeto de Maila para este trabalho (veja texto abaixo).
TEXTO ORIGINAL DO PROJETO:
Arborização Minha Casa, Minha Vida - Maila Gabriela Miranda dos Santos
Maila Gabriela Miranda dos Santos
Primavera do Leste MT - MT
8ª série
Dispõe sobre Meio Ambiente
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º
Fica criada a arborização do Programa Minha Casa, Minha Vida, sob supervisão e orientação do Governo Federal Do Brasil.
Artigo 2º
Os serviços de arborização do Programa Minha Casa, Minha Vida constituem-se em planejamento, produção de mudas, adubação, plantio, poda e eliminação, que serão exercidos mediante a aplicação de critérios técnicos contidos nesta Lei.
Artigo 3º
O Governo Federal do Brasil, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, de convênios com outros órgãos ou entidades e empresas especializadas, promoverá: I – realização, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de um plano para a arborização do Programa Minha Casa, Minha Vida, onde deverá constar no mínimo: a) local para a produção de mudas arbóreas e ornamentais; b) espécies a serem produzidas e plantadas; c) as condicionantes técnicas para cada espécie, nos lugares a serem implantadas; d) Prevenção e combate a pragas e doenças das árvores e; e) orçamento para realização da arborização. II – estudos, pesquisas e divulgação das atividades ligadas às suas