Fichamento Sobre Direito Do Trabalho 1
Por exemplo: Na Carteira de Trabalho pode estar registrado um salário, mas por fora o empregado pode receber mais (isso para burlar o pagamento de mais direitos trabalhistas aos empregados ou tributos ao governo). Em outro exemplo o empregado pode ter registrado certo horário de entrada e saída nos cartões de ponto, mas, na verdade, fazia horas extras além do que estava registrado nos cartões de ponto. Por isso, na Justiça do Trabalho as testemunhas são importantes, pois se o documento, acordo ou contrato disser algo e as testemunhas disserem outra coisa, deve prevalecer o depoimento das testemunhas para fazer valer a prevalência da verdade real.
2) o que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, isto é, se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado, tudo isto deve ser por escrito, tem modelo no portal.
O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não comunicar ao seu empregado que ele está de aviso, ou seja, que não mais necessitará dos seus serviços após os próximos trinta dias, terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos (+ 1/12 avos) sobre o 13º