Fichamento Direito Adm.
CAROLINE BARROS
FICHA DE LEITURA
1. ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 20 ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : Metodo, 2012. (págs.216 a 252/ 671 a 694)
2. MARINELA, Fernanda; Direito Administrativo. 4 ed. Niterói: Impetus, 2012. (pags. 1 a 62)
ORIGEM, CONCEITO E OBJETO. “O impulso para a criação do Direito Administrativo veio com a teoria dos Poderes de Montesquieu e posteriormente a divisão do Estado em Legislativo, executivo e Judiciário, que exigiu do Estado dar independência a órgãos, os quais passaram a ter seus atos julgados.” (pág.2)
“Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que tem como objeto a busca pelo bem da coletividade e pelo interesse público” (pág. 2)
- A área de abrangência do Direito Administrativo é um tema divergente na doutrina brasileira, inicialmente era limitado a compilar as leis e interpretá-las com base na jurisprudência, após a Revolução Industrial foi dividido e a ciência da administração ficou responsável pela atividade social do Estado e o Direito com a atividade jurídica. (págs. 3 a 8)
“O Direito com a atividade jurídica, o que acaba envolvendo um complexo de normas e princípios jurídicos que regem a organização e a atividade administrativa desse estado.” (pag.3)
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
-Os sistemas administrativos são também denominados mecanismos de controle, são os regimes adotados pelos Estados para corrigir atos legítimos provenientes do poder público, podendo ocorrer pelo Sistema de contencioso administrativo (francês) ou jurisdição una (Inglês); na primeira predomina a corte especial e na segunda predomina a jurisdição comum (poder judiciário), sendo este último o que prevalece no Brasil desde o limiar período Republicano. (pags. 14 e 15)
“O Estado é composto de povo, território e governo soberano que é elemento condutor do Estado que exerce poder absoluto de autodeterminação e auto organização e emana do