Fichamento de Obra Científica
Iago
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, v. 1.
Resenha dos capítulos XVI – Condições da ação e XVII – Classificação das ações.
Nos capítulos lidos, Moacyr Amaral apresenta elementos de uma ação, sua causa, pedido, as condições para que a mesma seja provocada, e suas diversas classificações dependendo de cada caso individualizado e suas especificações.
Do direito de ação
O Direito de Ação, este um direito garantido constitucionalmente, é dado ao cidadão como garantia de pedir ao Estado algo que lhe é de direito, provocar o Estado ao estado de jurisdição para reinvidicar algo que lhe pertence, por exemplo, e quem o provoca formula uma pretensão quanto a um bem que acha que lhe é de direito, questionando o Estado a uma providência jurisdicional que a tutele, desse fato surgem os elementos de uma ação, o sujeito ativo e o sujeito passivo, a providência jurisdicional relacionada a um bem, as razões, a causa dessa pretensão, no caso, a causa do pedido do autor.
Partes da ação
As partes de uma ação são divididas, ao titular é atribuido o direito de reinvidicar algo que lhe interesse, conflitando com o interesse de outrem, atráves desta ação, o titular vai buscar receber o que ele acha que tem direito, e o réu da ação se defenderá, alegando seus motivos para que o autor não seja beneficiado com o que pede.
Objeto da ação
O objeto da ação é a causa da própria, ou seja, é o desejo do autor daquela ação, é o seu pedido, quando o autor entra com a ação, ele espera que o Estado lhe garanta pelo órgão jurisdicional aquilo que foi solicitado, uma providência que tutele a seu favor, podendo ela ser material ou imaterial, assim, o pedido do autor será imediato ou mediato.
No caso do pedido mediato, se refere a utilidade do pedido, ou seja, o bem material ou imaterial que o autor pretende com a ação que provocou, seria o próprio bem, já no caso do pedido imediato consiste na providência jurisdicional, uma sentença condenatória,