Fichamento civil
- O domicilio civil é o lugar em que a pessoa ordinariamente exerce seus direitos e cumpre suas obrigações da vida civil;
- O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo;
- Caso a pessoa natural tiver diversas residências, nas quais viva alternadamente, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas;
- É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida;
- A pessoa natural, que não tenha residência habitual, terá o lugar onde for encontrada como domicílio;
- Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar;
- Em relação às pessoas jurídicas, o domicílio é o Distrito Federal, para a União, as respectivas capitais, para os Estados e Territórios, o lugar onde funcione a administração municipal, para o Município e o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos, para as demais pessoas jurídicas;
- Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
- Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, terá-se por domicílio da pessoa jurídica, quanto às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder; - Possuem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;
- O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a