FICHAMENTO CIVIL 5
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
DIREITO CIVIL V
PROF. ROBERTO PAULINO
EXERCÍCIO
FICHAMENTO: FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga. São Paulo: Editora das Américas, 2006, versão ebook. Capítulo 6.
O capítulo intitulado “O direito de propriedade” promove uma narrativa acerca do tratamento dado por várias sociedades antigas à propriedade privada, com ênfase na propriedade da terra, dos frutos e das coisas a ela ligados. O autor sustenta que as práticas sociais dos antigos remetem ao caráter coletivo da propriedade, que se vinculava à família como principal sujeito de direito, e tinha justificação moral religiosa como fundamento. Ou seja, o “conceito” antigo de propriedade privada não poderia ser confundido com o conceito difundido da Idade Moderna em diante, que, centrado no indivíduo, evolui das primeiras doutrinas liberais até meados do século XX. Os gregos possuíam um regime de propriedade diferente de outros povos: o direito sobre os frutos não era absoluto (havia reunião das colheitas de trigo, por exemplo); não obstante, o direito do solo era exercido absolutamente. Os romanos também desenvolveram seu regime de propriedade privada de forma semelhante, tendo o direito à propriedade uma relação direta com a religião doméstica e a família. A religião doméstica era o culto aos antepassados, sendo algo intrínseco a cada família. Segundo Fustel de Coulanges, a prática da religião doméstica foi decisiva para a organização dos limites da terra, demarcando o solo e estabelecendo um mínimo de separação entre os terrenos, as famílias e seus deuses familiares. Era comum manter-se certa distância entre os muros e propriedades, através de valas. Essas valas simbolizavam a distinção dos domínios, que deveriam se desenvolver de forma autônoma, sem misturas entre as famílias. Os deuses familiares possuíam vínculo direto com a terra, sendo responsáveis por sua bênção. Para os crentes, tinham soberania sobre o