Res Duos Classe I Ou Res Duos Classe II
A periculosidade de um resíduo é classificada em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, podendo apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada. A norma NBR 10.004 de 09/1987, divide os resíduos sólidos industriais em duas classes I e II, como perigosos, não inertes e inertes. Confira as principais diferenças:
Resíduos de Classe I - Perigosos
Resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infecto-contagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Com certeza os resíduos mais perigosos, pedem mais atenção do gerador, os acidentes mais graves e de maior impacto ambiental são causados por esta classe de resíduos. Podem ser condicionados, armazenados temporariamente, incinerados, tratados ou dispostos em aterros sanitários próprios para receber resíduos perigosos.
Apresentam pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Exemplo de resíduos: borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, epis contaminadas (luvas e botas de couro), resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais, estopas, borra de chumbo, lodo da rampa de lavagem, lona de freio, filtro de ar, pastilhas de freio, lodo gerado no corte, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados com graxa/óleo e varreduras.
Resíduos de Classe II - Não Inertes e Inertes
Divididos em A e B, são aqueles que não se enquadram na classificação de resíduos Classe I. Podem apresentar uma das propriedades: combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água.
Resíduos de Classe II - A
Não Inertes, os componentes destes resíduos, como matérias orgânicas, papeis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a