FICHAMENTO - ALF ROSS
Direito e Justiça – Alf Ross
Capítulo XII
§ 62. A JUSTIÇA E O DIREITO NATURAL
“A justiça é a ideia específica do direito.”
“(...) em particular na filosofia mais antiga, ocorre um outro uso, de acordo com o qual justiça significa a virtude suprema, que tudo abrange, sem distinção entre o direito e a moral.”
“Uma vez adotada a ideia de que todos os problemas jurídicos são problemas de distribuição, o postulado de justiça equivale a uma exigência de igualdade na distribuição ou partilha de vantagens ou cargas. A justiça é igualdade.”
“Em todos os casos a ideia de justiça exige uma distribuição igualitária.”
§ 63. ANÁLISE DA IDÉIA DE JUSTIÇA
“Se a igualdade é tomada num sentido absoluto, significa que todos, quaisquer que sejam as circunstâncias, deverão encontrar-se exatamente na mesma posição que os demais (a cada um o mesmo). No entanto, fica óbvio que tal uniformidade absoluta não pode ser aquilo que se entende geralmente por justiça.”
“O requisito de igualdade encerra a exigência de que ninguém, de forma arbitrária e sem razão suficiente para isso, seja submetido a um tratamento que difere daquele que se dá a qualquer outra pessoa.”
“(...) em outras palavras, a exigência de igualdade contida na ideia de justiça não é dirigida de forma absoluta a todos e a cada um, mas a todos os membros de uma classe determinados por certos critérios relevantes.”
“A cada um segundo suas necessidades
Esta é a fórmula de justiça segundo a teoria comunista para a comunidade plenamente socializada. (...) O princípio de necessidade é o fundamento da ideia de que o desempregado, o doente, o inválido, o indivíduo deficiente, ou o chefe de família têm direito a que lhes satisfaçam as necessidades que são a consequência de sua posição particular.”
”A cada um segundo sua posição e condição
Neste caso o padrão (medida) é pertencer a uma classe determinada pelo nascimento, raça, cor, credo, idioma, caráter nacional, características étnicas, status social, etc. (...)