Trabalhos Facu
Fichamento 3: FERREIRA ,Megbell Abdalla Ribeiro. “Repensar a norma jurídica e sua estrutura é fundamental”, REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, 24 fevereiro/2012.
1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
- A palavra “norma jurídica’’pode ter diversas finalidades, uma vez que marcando nossos interesses demarcando limites daquilo que é considerado jurídico e do que é considerado antijurídico; também se integra neste conceito de finalidade das normas jurídicas seu poder de disciplinar a sociedade por meio de organização e conduta.”.
- Alguns pensamentos de autores renomados sobre o assunto:
Miguel Reale: Normas jurídicas não são modelos estáticos isolados e sim modelos que se correlacionam formando um sistema de subordinação. (subordinantes/subordinadas)
Hans Kelsen: discute que partindo se do pressuposto de que o objeto da ciência jurídica é o Direito, conclui-se com menos evidência que as normas jurídicas são objetos da ciência jurídica.
Serpa Lopes: Subdivide as normas em : A-) Levando-se em consideração seu conteúdo: Preceptivas; Proibitivas e permissivas. B-)No sentido de força obrigatória: normas cogentes e normas relativas .C-) Campo de aplicação: Tanto para as pessoas quanto para as coisas cujo as aplicações se destinem. E por último, D-) Normas de Direito geral e territorial.
Outros doutrinadores entendem que são proposições que disciplinam os atos humanos com o objetivo de garantir a paz e a ordem pública em qualquer território por meio de sanções.
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2 DENOMINAÇÕES
- Sobre o conceito doutrinário das normas jurídicas, percebe-se a falta de harmonia, entendendo-se que a única aproximação em relação as regras jurídicas seria na obrigação de dirigir o comportamento deste universo humano em geral que vive nas diversas sociedades no mundo.
- Não existe uma definição exata sobre a natureza das normas jurídicas. Uma vez que alguns pesquisadores do Direito compreendem-na pela sua força de