FICHAMENTO 3 - IED - Sistemas Jurídicos
Venosa, Silvio de Salvo. Direito Civil – Parte Geral 8º Ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2008s
Que se Entende por Sistemas Jurídico
“Sistema Jurídico” é um grupamento de ordenamentos unidos por um conjunto de elementos comuns, tanto pelo regulamento da vida em sociedade, como pela existência de instituições jurídicas e administrativas semelhantes.
Sistemas Jurídicos no Mundo Contemporâneo
René David apresenta classificação mais simplificada, que para a finalidade deste estudo deve ser adotada. Para esse autor, as famílias ou sistemas, no mundo atual, são a romano-germânica: Common Law; os sistemas de direitos socialistas e os sistemas filosóficas ou religiosos.
Introdução ao Sistema Romano-Germânico
É a esse sistema que pertence o direito brasileiro.
Há predominância da lei como fonte do Direito.
As obras de doutrina, e isto é uma constante entre constante entre nós, preocupam-se em ser dogmáticas e interpretar os textos legislativos, relegando a jurisprudência e a prática do Direito a plano secundário.
O direito civil é a base de todo o sistema jurídico.
Common Law
É o Direito da Inglaterra e dos países que seguiram seu modelo, mormente os de língua inglesa.
Foi elaborado com base no direito costumeiro e hoje é baseado em decisões judiciais.
A norma só tem valor nesse sistema à medida que o juiz a emprega.
As soluções e o próprio Direito são casuísticos.
A. Inglaterra
É engano dizer que o direito inglês é um direito costumeiro. Hoje, é essencialmente de precedentes judiciais. Os costumes antigos formaram tão-só o início do Direito.
O jurista usa a técnica das distinções dentro dos precedentes. As comparações são feitas por meio da apresentação de precedentes análogos. As modificações na forma de decidir vão surgindo, assim como entre nós surgem novas interpretações da lei escrita.
B. Estados Unidos da América
A principal distinção está no fato de que nos EUA existe um